41/AL2005
41/AL2005
Participação contra a Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho por inclusão no Boletim Informativo de artigo de opinião violador dos princípios da neutralidade e imparcialidade.
Deliberado o arquivamento do presente processo por se entender que não existem elementos de facto ou de direito que consubstanciem uma violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas, art.ºs 41º e 172º da LEOAL, por parte da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho.
Deve alertar-se a Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, enquanto proprietária do Boletim Informativo, que sempre que este integre artigos de opinião, e em especial no decurso de processos eleitorais, deve pugnar-se pela inserção de artigos que reflictam a pluralidade de opiniões