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41/AL2005

Número de Processo: 

41/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra a Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho por inclusão no Boletim Informativo de artigo de opinião violador dos princípios da neutralidade e imparcialidade.

Apreciação plenária: 
06.09.2005
Resultado: 

Deliberado o arquivamento do presente processo por se entender que não existem elementos de facto ou de direito que consubstanciem uma violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas, art.ºs 41º e 172º da LEOAL, por parte da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho.
Deve alertar-se a Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, enquanto proprietária do Boletim Informativo, que sempre que este integre artigos de opinião, e em especial no decurso de processos eleitorais, deve pugnar-se pela inserção de artigos que reflictam a pluralidade de opiniões