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47/AL2005

Número de Processo: 

47/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Pedido de intervenção da CNE sobre actuação da Parque Expo em matéria de afixação de propaganda eleitoral.

Apreciação plenária: 
06.09.2005
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
1. A Parque Expo, SA, é uma sociedade que se rege pela lei comercial, mas de capitais exclusivamente públicos que integra o sector empresarial do Estado, sendo, para todos os efeitos caracterizada, à luz do art.º 3º do DL 558/99, 17 Dezembro, como uma empresa pública.
2. A expressão ?propriedade particular? contida no art.º 3º n.º 2 da Lei 97/88, 17 Agosto, deve ser interpretado no sentido de se reportar aos particulares e não ao Estado ou a outras entidades públicas estaduais, como são as empresas de capitais exclusivamente públicas, como a Parque Expo, SA.
3. Nenhum dos diplomas invocados pela Parque Expo, SA, contém qualquer norma ou disposição que derrogue o regime dominial em geral previsto para os espaços públicos e de uso público que integram uma operação urbanística, sendo, pois, que, contra o que pretende, eles integram o domínio público.
4. A natureza e o regime dominial destes espaços não são incompatíveis com a sua gestão por privados, muito menos por uma empresa de capitais públicos em cujo objecto recaia, como é o caso da Parque Expo, SA.
5. Nenhum daqueles diplomas pratica qualquer derrogação dos princípios gerais de defesa do efectivo uso público dos mesmos espaços.
6. Admitindo, sem conceder, que estes espaços integravam o património privado da Parque Expo, SA, não deixariam de ser espaços de uso e livre acesso públicos, pelo que, não cabem na enumeração daqueles em que a propaganda eleitoral é proibida nos termos do art.º 45º n.º 2 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto
7. É livre a propaganda e, em particular, a propaganda eleitoral nos espaços definidos como públicos ou de uso público nos Planos de Pormenor que abrangem a área de intervenção da Parque Expo, SA.