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52/AR1999

Número de Processo: 

52/AR1999

Iniciativa: 

Pedido de esclarecimento da NOVA - Federação dos meios de comunicação social de inspiração cristã

Entidade: 
Órgãos de comunicação social
Tipo: 
Direito de antena
Assunto: 

Exercício do direito de antena nas estações de rádio privadas de âmbito regional.

Apreciação plenária: 
30.11.1999
Resultado: 

Após a obtenção junto do STAPE/MAI da informação de que a comissão arbitral foi composta unicamente pelas associações de rádio, tendo estabelecido tabelas gerais sem particularizar o caso TSF, a Comissão aprovou o parecer elaborado sobre o assunto, extraindo as seguintes conclusões:a) Para melhor percepção das realidades em causa, a CNE utilizou no folheto "Informações gerais sobre o exercício de direito de antena (AR 99)" o nome TSF, e não a denominação licenciada que não é do conhecimento comum;b) Porque não é tecnicamente possível separar as emissões dos 3 operadores associados no Grupo TSF, a Comissão divulgou a totalidade das áreas efectivamente abrangidas pela cobertura daquele grupo;c) O Grupo TSF, foi compensado apenas pelo que estava legalmente obrigado: a emissão regional através da Rádio Press.