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66/AR2005

Número de Processo: 

66/AR2005

Iniciativa: 

Santa Maria da Feira

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação relativa ao transporte de eleitores pela Junta de Freguesia de Canedo, facto anunciado pelo PPD/PSD em carro de som

Apreciação plenária: 
12.04.2005
Resultado: 

Arquivamento do processo, na medida em que inexistem elementos que permitam concluir pela violação da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, por parte da Junta de Freguesia de Canedo.
De todo o modo, entendeu a CNE reiterar uma vez mais que a organização de transporte de eleitores apenas deve ser efectuada em situações excepcionais, devendo, em qualquer caso, ser respeitada a neutralidade, imparcialidade e rigor.