66/AR2005
Número de Processo:
66/AR2005
Iniciativa:
Santa Maria da Feira
Entidade:
PS
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Participação relativa ao transporte de eleitores pela Junta de Freguesia de Canedo, facto anunciado pelo PPD/PSD em carro de som
Apreciação plenária:
12.04.2005
Resultado:
Arquivamento do processo, na medida em que inexistem elementos que permitam concluir pela violação da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, por parte da Junta de Freguesia de Canedo.
De todo o modo, entendeu a CNE reiterar uma vez mais que a organização de transporte de eleitores apenas deve ser efectuada em situações excepcionais, devendo, em qualquer caso, ser respeitada a neutralidade, imparcialidade e rigor.