68/AL2005
68/AL2005
Mandatário do PPD/PSD Seia
Participação do mandatário do Partido Social Democrata, secção de Seia, contra o Presidente da Câmara Municipal de Seia por violação dos princípios de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Deliberado determinar ao cabeça de lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Seia que retire do portal da sua candidatura o material coincidente com o da publicação municipal e bem assim com o do portal oficial da Câmara Municipal de Seia.
O cabeça de lista do PS à Câmara municipal de Seia, Eduardo Mendes de Brito, foi informado que recorrer nos termos do artigo 8º alínea f) e 102º-B nº 1 da Lei 28/82, 15 Novembro, para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia a contar da tomada de conhecimento da presente.
A interposição de recurso é efectuada por meio de requerimento que deverá ser apresentado na Comissão Nacional de Eleições nos termos do artigo 102º-B nºs 1 e 3 da Lei 28/82.