6/ALRAM-2007
Número de Processo:
6/ALRAM-2007
Iniciativa:
Diário de Notícias da Madeira
Entidade:
Órgãos de comunicação social
Tipo:
Publicidade comercial
Assunto:
Pedido de esclarecimento relativo à publicação de anúncio.
Apreciação plenária:
19.04.2007
Resultado:
Deliberado transmitir que os anúncios que publicitem realizações ou iniciativas de campanha podem conter a mera indicação do sítio oficial do partido, enquanto elemento identificador do mesmo, não podendo, contudo, fazer a sua promoção, nomeadamente qualquer apelo à sua consulta.
Exceptuam-se aqueles anúncios que publicitem realizações cujo objecto seja o próprio sítio na internet (como, por exemplo, a inauguração de um sítio enquanto acção especifica de campanha. Em qualquer situação o próprio endereço do sítio não deve conter referências ou apelos ao voto.