7 / ALRAA 2004
7 / ALRAA 2004
Açores
Pedido de parecer sobre o direito à dispensa de funções por parte dos candidatos (LEALRAA v Código do Trabalho).
1. Não tendo tido ainda seguimento – ao que se saiba – o pedido formulado junto do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça no sentido de ser suscitada a declaração de inconstitucionalidade dos normativos em causa, entende a CNE que, enquanto não houver decisão do Tribunal Constitucional sobre a questão, devem os normativos do Código do Trabalho ser aplicados;
2. A resolução de quaisquer questões que se prendam com a aplicação das normas de direito do trabalho vertidas no Código do Trabalho, concretamente, as referentes a inconstitucionalidades, apenas pode ser obtida através dos tribunais, órgãos a quem constitucionalmente está atribuída o poder judicial.