86/AL2005
86/AL2005
Mafra
Participação contra a Câmara Municipal de Mafra por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade consubstanciada em Boletim Municipal
Deliberado mandar arquivar o processo por não existirem elementos que permitam concluir pela violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas, art.ºs 41º e 172º da LEOAL, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
Ressaltou, porém, o plenário que, pese embora a nota informativa da Comissão Nacional de Eleições refira que não se nega a possibilidade de as autarquias efectuarem balanços, necessariamente isentos e objectivos da sua actividade, a sistemática e reiterada divulgação de publicações camarárias em período eleitoral com esse tipo de conteúdos, quando o Presidente da Câmara Municipal é recandidato, poderá colocar a sua candidatura em situação de desigualdade perante as demais.