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8/AR2005

Número de Processo: 

8/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDS-PP
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação contra o Presidente da Câmara Municipal de Alcanena por remoção de propaganda.

Apreciação plenária: 
10.02.2005 e 01.03.2005
Resultado: 

10.02.2005: Depois de analisados os factos constantes da queixa apresentada pelo CDS-PP contra o Presidente da Câmara Municipal de Alcanena por remoção de propaganda eleitoral, bem como as explicações oferecidas e ainda o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, foi, pelo plenário, tomada a seguinte deliberação:
"1- Caso ocorra afixação de mensagens de propaganda em violação de disposições legais, mesmo assim, não podem os órgãos executivos autárquicos mandar remover material de propaganda sem primeiro notificar e ouvir as forças partidárias envolvidas, com indicação concreta das razões (artigos 5º, nº2, e 6º, nº 2, Lei 97/88, de 17 de Agosto).
2- Deve, aliás, notar-se, que o regime legal das estruturas amovíveis de propaganda eleitoral, tipo outdoor, é algo diferente de propaganda eleitoral feita através de inscrição u afixação de cartazes não podendo confundir-se um com o outro.
3- No caso em apreço, não existem elementos para determinar se o cartaz que o CDS-PP tinha afixado se encontrava ou não em violação dos limites legais, já que não basta a mera indicação da previsão legal.
4- Nesse sentido, e estando em curso o período de campanha eleitoral, ordena-se a recolocação no prazo de 24 horas, do referido cartaz, sob pena da presente queixa ser enviada aos serviços do Ministério Público.
01.03.2005: Atento o teor da notificação feita, em tempo, pela CNE no sentido da Câmara Municipal de Alcanena recolocar o material de propaganda eleitoral do CDS-PP, indevidamente retirado, sem que a edilidade tenha procedido em conformidade ou, não concordando com o teor da deliberação, tenha recorrido para o Tribunal Constitucional, impedindo, assim, a reposição da legalidade, deliberou a Comissão remeter o processo ao Ministério Público para os efeitos tidos por convenientes.