90/AL2005
90/AL2005
Queixa contra a Presidente da Comissão Recenseadora da freguesia de Freixo por inscrição indevida de cidadãos no recenseamento eleitoral
Deliberado o arquivamento do presente processo, informando-se o cidadão participante de que atendendo à resposta da Presidente da CR inexistem elementos suficientes que determinem a remessa dos autos ao Ministério Público, assistindo-lhe, todavia, esse mesmo direito caso assim o entenda.
A conduta da Comissão Recenseadora ao não decidir a reclamação apresentada pelo cidadão, como lhe impunha o art.º 60º da Lei do RE, constitui-se como uma omissão indevida do cumprimento do princípio da legalidade pelo qual se devem pautar todas as acções dos órgãos públicos e, em especial, os órgãos da administração eleitoral.
Tal omissão de resposta deve se valorada negativamente merecendo censura por parte desta Comissão Nacional de Eleições, devendo doravante a CR pautar a sua conduta por estritos critérios de legalidade, o que no caso vertente não se verificou.