95/AL2005
Número de Processo:
95/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Participação do Grupo de Cidadãos "Juntos pelo Sobral" contra a CDU e Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, respectivamente, por divulgação de propaganda com apelo ao voto e por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade - não separação do exercício do cargo e o estatuto enquanto candidato
Apreciação plenária:
04.10.2005
Resultado:
Deliberado ordenar a imediata remoção da propaganda do candidato da CDU que continha referências à sua qualidade de Presidente da Câmara Municipal.