Eleições Autárquicas 2025
Calendário
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Mapa-calendário das operações eleitorais
Aprovado em 22-07-2025, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Caderno de "Apoio à eleição”
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Nota Informativa sobre "Publicidade Institucional"
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Nota Informativa sobre “Publicações autárquicas em período eleitoral”
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Nota Informativa sobre "Propaganda através de meios de publicidade comercial"
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Acessibilidade dos locais de voto
Circular conjunta (CNE e INR) enviada a todas as câmaras municipais.
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Sessões de esclarecimento – eleições autárquicas 2025
Consulte aqui a página referente às Sessões de esclarecimento – eleições autárquicas 2025
Voto Antecipado
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Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais
Entre 2 e 7 de outubro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais). -
Voto antecipado dos estudantes
Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 29 de setembro e 2 de outubro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento. -
Voto antecipado dos doentes internados
Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 29 de setembro e 2 de outubro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento. -
Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 29 de setembro e 2 de outubro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.
Comunicados e Deliberações
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Apresentação de candidaturas - Formalidades adicionais
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Comunicado sobre “Dados pessoais de membros de mesa”
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Certidões de Eleitor emitidas pelas comissões recenseadoras das uniões de freguesias que serão extintas
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Desagregação de freguesias - Respostas às perguntas frequentes
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Limitação de mandatos do Presidente da Junta - Freguesias desagregadas
Contas da Campanha
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Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
– para consultar clique aqui
Realização de Sondagens
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Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):
- Universidade Católica Portuguesa – CESOP (autorizada por Deliberação da CNE de 5 de agosto de 2025)
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Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores
A Comissão deliberou fixar o dia 26 de setembro de 2025 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 19 de agosto de 2025).
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Regras para a realização de sondagens no dia da eleição
Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.
Apresentação de Candidaturas
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Mandatos por órgão
A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral e considerando o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (constante do Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho), são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico:
Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
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Manual de candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores e modelos exemplificativos
Modelos exemplificativos para a apresentação de candidaturas - em formato editável (word)
Descarregue aqui - Calcular N.º de proponentes (GCE) e N.º de Candidatos (excel / zip)
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Plataforma eletrónica para subscrição de GCE
Subscrição eletrónica de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em: www.portaldacandidatura.mai.gov.pt .
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Locais (Tribunais competentes) para apresentação de candidaturas
Lista dos locais onde devem ser apresentadas as candidaturas às eleições dos órgãos das autarquias locais 2025, elaborada com base na informação cedida pela Direção-Geral de Administração da Justiça.
Marcação Oficial
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Decreto n.º 8/2025, de 14 de julho
Diário da República n.º 133, 1.ª série, de 14 de julho de 2025
Legislação Aplicável
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LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1.º, n.º 1)
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LEOAL - Versão anotada e comentada - Edição de 2014 (parcialmente desatualizada)
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues -
Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
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Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho
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Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
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Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
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Regime jurídico da tutela administrativa
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
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Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013
Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março
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Regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias
Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
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Regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Diretiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Diretiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006)
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Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019)
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Capacidade eleitoral – Cidadãos estrangeiros
Declaração n.º 105/2025/2, de 15 de maio
1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.
- Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho – com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (apurado até 15 de junho de 2025) para efeitos de definição de mandatos em cada órgão autárquico nas eleições AL/2025.