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Eleições Autárquicas 2025

Eleição Autárquica Geral
Domingo, 12 Outubro, 2025

Calendário

Documentos de Apoio e Esclarecimento

Voto Antecipado

  • Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais

    Entre 2 e 7 de outubro – vote na câmara do município onde está recenseado.
    Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).

  • Voto antecipado dos estudantes

    Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
    Entre 29 de setembro e 2 de outubro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
    Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento.

  • Voto antecipado dos doentes internados

    Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
    Entre 29 de setembro e 2 de outubro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
    Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento.

  • Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos

    Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
    Entre 29 de setembro e 2 de outubro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
    Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.

Contas da Campanha

  • Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

    – para consultar clique aqui
     

Realização de Sondagens

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):

    - Universidade Católica Portuguesa – CESOP (autorizada por Deliberação da CNE de 5 de agosto de 2025)

  • Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores

    A Comissão deliberou fixar o dia 26 de setembro de 2025 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 19 de agosto de 2025).

  • Regras para a realização de sondagens no dia da eleição

    Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
    1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
    2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
    3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.

Apresentação de Candidaturas

  • Mandatos por órgão

    A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral e considerando o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (constante do Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho), são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico:

    Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.

    Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.

  • Manual de candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores e modelos exemplificativos

    Modelos exemplificativos para a apresentação de candidaturas - em formato editável (word)

    Descarregue aqui - Calcular N.º de proponentes (GCE) e N.º de Candidatos (excel / zip)

  • Plataforma eletrónica para subscrição de GCE

    Subscrição eletrónica de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em: www.portaldacandidatura.mai.gov.pt .

  • Locais (Tribunais competentes) para apresentação de candidaturas

    Lista dos locais onde devem ser apresentadas as candidaturas às eleições dos órgãos das autarquias locais 2025, elaborada com base na informação cedida pela Direção-Geral de Administração da Justiça.

Marcação Oficial

Legislação Aplicável