Eleições Autárquicas 2025
Calendário
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Mapa-calendário das operações eleitorais
Aprovado em 22-07-2025, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Nota Informativa sobre "Publicidade Institucional"
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Nota Informativa sobre “Publicações autárquicas em período eleitoral”
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Nota Informativa sobre "Propaganda através de meios de publicidade comercial"
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Sessões de esclarecimento – eleições autárquicas 2025
Consulte aqui a página referente às Sessões de esclarecimento – eleições autárquicas 2025
Comunicados e Deliberações
Contas da Campanha
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Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
– para consultar clique aqui
Apresentação de Candidaturas
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Mandatos por órgão
A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral e considerando o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (constante do Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho), são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico:
Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
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Manual de candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores e modelos exemplificativos
Modelos exemplificativos para a apresentação de candidaturas - em formato editável (word)
Descarregue aqui - Calcular N.º de proponentes (GCE) e N.º de Candidatos (excel / zip)
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Plataforma eletrónica para subscrição de GCE
Subscrição eletrónica de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em: www.portaldacandidatura.mai.gov.pt .
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Locais (Tribunais competentes) para apresentação de candidaturas
Lista dos locais onde devem ser apresentadas as candidaturas às eleições dos órgãos das autarquias locais 2025, elaborada com base na informação cedida pela Direção-Geral de Administração da Justiça.
Marcação Oficial
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Decreto n.º 8/2025, de 14 de julho
Diário da República n.º 133, 1.ª série, de 14 de julho de 2025
Legislação Aplicável
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LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1.º, n.º 1)
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LEOAL - Versão anotada e comentada - Edição de 2014 (parcialmente desatualizada)
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues -
Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
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Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho
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Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
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Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
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Regime jurídico da tutela administrativa
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
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Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013
Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março
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Regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias
Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
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Regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Diretiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Diretiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006)
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Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019)
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Capacidade eleitoral – Cidadãos estrangeiros
Declaração n.º 105/2025/2, de 15 de maio
1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.
- Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho – com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (apurado até 15 de junho de 2025) para efeitos de definição de mandatos em cada órgão autárquico nas eleições AL/2025.