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Perguntas Frequentes: Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros

Eleição Europeia

  1. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  2. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

  3. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  4. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, desde que já esteja inscrito no recenseamento (a inscrição a título provisório passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição).

  5. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do título de residência.

  6. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). 
    Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). 
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  7. Sou cidadão nacional de um país da União Europeia e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    - título de identificação;
    - título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia;  Certificado de Residência Permanente).
    Caso nos documentos atrás referidos não conste a sua morada, pode, em alternativa, fazer prova de residência através de outro documento que contenha inequivocamente a sua morada (por exemplo, contrato de arrendamento, recibo de pagamento de água ou de luz).

  8. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.

  9. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Sim, desde que inscrito no recenseamento português.

  10. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso inscrever-me no recenseamento eleitoral?

    Sim, desde que tenha 17 anos e seja cidadão nacional:
    - de Estado-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia) e tenha optado por votar nos deputados de Portugal;
    - do Brasil, residente no território nacional, com estatuto de igualdade de direitos políticos.

  11. Sou cidadão brasileiro, residente em Portugal, com estatuto de igualdade de direitos políticos. O que faço para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. Tendo obtido cartão de cidadão, está automaticamente recenseado.

  12. O meu documento de residência caducou. Posso inscrever-me no recenseamento e votar?

    Pode. Os documentos relativos à residência em Portugal que expiraram a partir de 14 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025 (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho).