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AL 2021 – Atos preparatórios da candidatura de GCE na vigência do estado de emergência

Sexta, 12 Fevereiro, 2021

Deliberação da CNE de 4 de fevereiro de 2021 

(Ata 38/CPA/XVI / Ratificação - Ata 65/CNE/XVI)

1. (…)

2. A Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (diploma que regula o regime do estado de sítio e do estado de emergência), no seu artigo 2.º, n.º 2, alínea e) dispõe que «[n]os casos em que possa ter lugar, a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias respeitará sempre o princípio da igualdade e não discriminação e obedecerá aos seguintes limites:

e) [a]s reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.

3. A Comissão já teve oportunidade de se pronunciar acerca das atividades de campanha eleitoral em contexto de pandemia e na vigência do estado de emergência, nomeadamente através da deliberação tomada em 30 de novembro de 2020 (Ata n.º 49/CNE/XVI):

«1.º É livre o exercício de atividades de campanha eleitoral apenas podendo subsistir limitações que possam ser impostas concretamente por cada declaração do estado de sítio ou de emergência e que, além de respeitarem o princípio da proporcionalidade, devem sempre cumprir os comandos do artigo 113.º da CRP acima transcritos.

Em consequência e ainda que em estado de emergência, não pode qualquer autoridade administrativa impedir ou, de forma alguma, obstaculizar a realização e participação nessas atividades.

Pode qualquer destas entidades, cidadão ou organização de cidadãos, caso entenda que essa ou essas atividades constituem perigo iminente para a vida ou a saúde dos cidadãos, solicitar a intervenção do ministério público junto do tribunal competente ou, diretamente e através de advogado por si escolhido, solicitar que o tribunal, reconhecendo esse perigo, suspenda a ou as atividades em causa.

2.º Os promotores de atividades de campanha eleitoral têm o dever de compatibilizar o exercício dos seus direitos com o direito à vida e à saúde dos cidadãos e, nessa medida, observam as recomendações aplicáveis dos especialistas, designadamente das autoridades sanitárias.

A título meramente exemplificativo, os promotores têm o especial dever de assegurar que, nas suas atividades, são respeitadas as recomendações quanto ao distanciamento social, à utilização de equipamentos de proteção individual, à higiene pessoal e dos espaços e à desinfeção, às condições de arejamento de espaços fechados e de circulação em geral, incluindo circuitos de aproximação e abandono de locais de concentração, quando se justifique.

3.º É recomendável que as medidas adequadas sejam incluídas no planeamento da própria atividade e que, na hipótese de alterações substanciais em alguma ou algumas das variáveis consideradas no planeamento, que sejam elaborados planos de resposta a essas contingências.

É igualmente recomendável que tais planos sejam, sempre que possível, publicamente divulgados ou, pelo menos, levados ao conhecimento das autoridades sanitárias ou outras que, de alguma forma, se relacionem com a sua execução.

4.º A liberdade de ação em campanha eleitoral não afasta eventuais responsabilidades, civis ou criminais, dos seus promotores.»

4. O direito dos grupos de cidadãos eleitores se candidatarem aos órgãos das autarquias locais está expressamente previsto no n.º 4 do artigo 239.º da Constituição da República Portuguesa.

Tal direito encontra-se consagrado também na alínea c), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que confere aos grupos de cidadãos eleitores o mencionado direito, pelo que se afigura que deve ser-lhes conferido o direito de recolherem assinaturas, como ato preparatório prévio indispensável à própria candidatura, bem como reunir com os candidatos com vista a preparar a candidatura para as eleições autárquicas que terão lugar previsivelmente em setembro/outubro de 2021, enquanto as sucessivas leis que decretem o estado de emergência salvaguardarem os direitos políticos.