AL 2025 - Número de mandatos de cada órgão autárquico
A LEOAL, ao contrário das restantes leis eleitorais, não prevê expressamente a aprovação e publicação do mapa de mandatos a eleger, limitando-se a dispor sobre a publicação do mapa com o número de recenseados em cada uma das freguesias e municípios até 120 dias antes do termo do mandato, o que já ocorreu no passado dia 17 de junho – Mapa n.º 2-A/2025, da SGMAI.
Os dados constantes deste mapa, em conjugação com as disposições da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro), permitem determinar os mandatos em causa.
Assim, à semelhança das anteriores eleições para os órgãos autárquicos e a fim de garantir a adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral, são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico:
Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Deliberação CNE de 24 de junho de 2025