COMUNICADO - Informação da CNE sobre situação com cartaz em Oeiras
Tendo em conta o incidente que envolveu a Câmara Municipal de Oeiras e um grupo de cidadãos a propósito de um cartaz sobre vítimas de abusos sexuais, a Comissão Nacional de Eleições, no âmbito do seu entendimento sobre a liberdade de propaganda e liberdade de expressão e no seguimento de queixas recebidas sobre o tema, esclarece o seguinte:
- A atividade de propaganda tem a sua sede no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, isto é, num conjunto de normas “qualificadas”, suscetíveis de invocação direta pelos interessados e que vinculam todas as entidades públicas e privadas;
- A atividade de propaganda, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos eleitorais, em locais públicos, especialmente os do domínio público do Estado e de outros entes públicos;
- Fora dos períodos eleitorais são aplicadas as normas da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, a qual, regulando simultaneamente o exercício da atividade de propaganda (direito fundamental) e a ocupação do espaço público com publicidade, deve ser criteriosamente interpretada;
- Os órgãos autárquicos ou outros não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda. Como se lê no acórdão n.º 636/95 do Tribunal Constitucional, “[a] Lei n.º 97/88 está ali a regular ela própria e definitivamente o exercício cívico da liberdade de propaganda”;
- A CNE reafirma a orientação de que, sempre que for consultada em casos semelhantes, os serviços divulguem o seu entendimento sobre a liberdade de propaganda, como contributo para o cabal esclarecimento dos cidadãos e dos órgãos e agentes da administração, sem prejuízo de reconhecer que, fora dos períodos eleitorais, não detém competência para intervir no processo.
Comissão Nacional de Eleições
8 agosto 2023