PE 2024 - O que se deve entender por “documento de identificação civil”?
O que se deve entender por “documento de identificação civil” para votar em mobilidade no dia da eleição?
No caso de cidadãos portugueses: |
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qualquer documento oficial que contenha fotografia atualizada, nome completo e o número de identificação civil ou data nascimento (ex. bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, etc.). |
No caso de cidadãos estrangeiros: |
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são admitidos aqueles documentos oficiais emitidos pelas autoridades do país de origem. |
A Comissão Nacional de Eleições deliberou interpretar a lei neste sentido no exercício da sua competência para garantir a igualdade de tratamento dos cidadãos face a todos os atos do processo eleitoral.
Fundou-se no facto de não ser admissível que o legislador pretendesse restringir injustificadamente a possibilidade de votar em mobilidade, designadamente impedindo de o fazer a todos os cidadãos estrangeiros e transformando o cartão de cidadão e o bilhete de identidade (e o passaporte) em únicos documentos admissíveis para identificar a pessoa, quando o não faz a lei que os regula, atribuindo-lhes apenas valor probatório privilegiado.
A exigência de que outros documentos oficiais com fotografia contenham o nome completo e o número de identificação civil ou a data nascimento resulta das condições de funcionamento do programa informático para garantir a identificação unívoca de cada cidadão e, assim, efetuar a descarga do eleitor.
A referência ao “documento de identificação civil” no “Manual dos membros de mesa” da SGMAI, a página 17, deve ser entendida no sentido expresso no parágrafo inicial da presente e que também consta do Caderno de Esclarecimentos elaborado por esta Comissão e a referência a “qualquer outro documento oficial” deve ser entendida como referida àqueles documentos que não contenham o nome completo e o número de identificação civil ou a data nascimento.
Envie-se a todas as câmaras municipais, a todas as juntas de freguesia e à COREPE e à SGMAI.
Distribua-se com a restante documentação a todas as mesas de voto.
Dê-se conhecimento a todas as candidaturas.
Deliberação da CNE de 14 de maio de 2024