17/AR2002
17/AR2002
Tomada de diligências junto da Direcção-Geral dos Registos e Notariado
Sobre a isenção de emolumentos respeitante à obtenção de documentos para fins eleitorais nos Cartórios Notariais
01.03.2005: Tendo presente a posição assumida pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a propósito do pagamento de emolumentos ou taxas respeitantes a documentos eleitorais, posição não partilhada pela Comissão Nacional de Eleições, porquanto em seu entendimento, das leis eleitorais, que são leis especiais, resulta claro a isenção de pagamento no tocante a tais documentos e aproximando-se, ademais, as eleições para os órgãos das autarquias locais que envolvem um elevadíssimo número de candidatos carecendo de vasta documentação com vista à formalização das respectivas candidaturas, deliberou a CNE mandar proceder ao envio deste processo ao Senhor Ministro da Justiça, solicitando-lhe que suscite parecer da Procuradoria-Geral da República, de molde a esta matéria ficar clarificada.