55
Número de Processo:
55
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Apelo ao voto por parte do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã
Apreciação plenária:
17.12.1998
Resultado:
O folheto em causa foi elaborado e custeado pelo cidadão José Manuel Dias Custódio, que não está sujeito aos deveres de neutralidade e imparcialidade. O cidadão chama à colação a sua experiência enquanto autarca, o que é legítimo, e não a sua qualidade de autarca. Assim, foi arquivado o processo.