7/PE2004
Número de Processo:
7/PE2004
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Queixa sobre deliberação da Câmara Municipal de Cascais relativa à afixação de propaganda eleitoral
Apreciação plenária:
25.05.2004
Resultado:
a) A afixação de propaganda é livre e não depende de licença camarária, autorização ou comunicação (salvo o licenciamento de obras de construção civil, quando for caso disso);
b) O Regulamento Municipal não pode ampliar a previsão da lei, nomeadamente restringindo o exercício de um direito;
c) Sempre que ocorra afixação de propaganda em locais proibidos por lei, deve o órgão executivo autárquico notificar, com indicação das razões concretas que justifiquem a sua remoção;
d) Os espaços postos à disposição pela Câmara Municipal constituem meios e locais adicionais para a afixação de propaganda eleitoral.