59/AL2005
Número de Processo:
59/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
PPD/PSD
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Participação contra a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo - Boletim Municipal
Apreciação plenária:
13.09.2005
Resultado:
Deliberado o arquivamento do processo por não se verificar uma violação grosseira do art.º 41º da Lei Eleitoral, chamando-se, no entanto, a atenção do Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de que não deve utilizar o Boletim Municipal como meio de propaganda política, ainda que indirecta, com visa às eleições autárquicas próximas, muito especialmente durante o período da campanha eleitoral.