79/AL2005
79/AL2005
Gondomar
Participação contra o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar - feitura de campanha no exercício de funções oficiais
Deliberado o arquivamento do processo, por entender que não foram apresentados elementos de facto ou de direito que consubstanciem uma violação grosseira do princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Gondomar.
Não obstante o arquivamento, mais deliberou a CNE chamar a atenção da Cama Municipal e da Junta de Freguesia de Rio Tinto de que, pese embora as autarquias não se encontrarem proibidas de realizar iniciativas de ordem cultural e social pelo mero facto de estarmos em período eleitoral, é exigível que tais iniciativas, feitas à custa do erário público, não tenham qualquer intuito eleitoralista, nem que os autarcas que nelas estejam presentes as utilizem para efeitos propagandísticos.