16/AR1995
Número de Processo:
16/AR1995
Iniciativa:
e PCP
Entidade:
Órgãos das autarquias locais
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Pedido de parecer da Câmara Municipal de Vila do Conde e posterior participação do PCP sobre remoção ilegal de propaganda
Apreciação plenária:
26.07.1995; 22.08.1995; 29.08.1995; 05.09.1995; 12.09.1995; 15.09.1995
Resultado:
O executivo camarário tem de competência para mandar remover propaganda, mas não o pode fazer em relação a material colocado em centro histórico ou antigo não reconhecido e como tal oficialmente declarado só por lá se encontrar. Esta deliberação foi objecto de recurso para o Tribunal Constitucional que não foi aceite por se considerar intempestivo.