55/AR1995
Número de Processo:
55/AR1995
Iniciativa:
conhecimento oficioso
Entidade:
CNE
Tipo:
Sondagens
Assunto:
Projecções ou previsões eleitorais no dia da eleição captadas nas regiões autónomas / sondagem à boca das urnas
Apreciação plenária:
25.09.1995 e 27.09.1995
Resultado:
Emitido comunicado da CNE no sentido de só permitir a divulgação de resultados de sondagens a partir das 19 horas locais e nada obstar à realização de sondagens à boca das urnas.