1/ALRAM-2011
Número de Processo:
1/ALRAM-2011
Iniciativa:
Presidente da Câmara Municipal de Machico
Entidade:
Órgãos das autarquias locais
Tipo:
Inelegibilidades e incompatibilidades
Assunto:
Pedido de parecer sobre a suspensão de mandato prevista no artigo 9º da LEALRAM
Apreciação plenária:
26.07.2011
Resultado:
A Comissão aprovou o parecer, nos termos do qual se conclui que, em consonância com o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 34/2005 e o entendimento da Comissão, a norma do artigo 9º da LEALRAM impõe ao presidente da Câmara Municipal, candidato à eleição da Assembleia Legislativa, a obrigatoriedade de suspensão do mandato autárquico desde a data da apresentação da candidatura.