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Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2024

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Domingo, 26 Maio, 2024

FAQ

  • PERGUNTAS FREQUENTES

    Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Resultados

Calendário

Voto Antecipado

  • Voto antecipado (Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2024)

    Motivos profissionais
    Entre 16 e 21 de maio - os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição, podem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados para votar.
    Folheto informativo - Voto antecipado no território nacional por razões profissionais

     

    Doentes internados e presos
    Até 6 de maio - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
    Entre 13 e 16 de maio - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
    Folheto informativo  - Voto antecipado de doentes internados e presos

     

    Estudantes
    Até 6 de maio - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
    Dia 17 de maio (entre as 9 e as 19 horas) - vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino
    Folheto informativo - Voto antecipado dos estudantes

     

    Voto antecipado no estrangeiro
    Entre 14 e 16 de maio - os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
    Folheto informativo - Voto antecipado no Estrangeiro

    Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE

Contas da Campanha

  • Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP)

    - para consultar clique aqui

     

    Prazo para entrega dos orçamentos à ECFP - até 15-04-2024.
    Prazo para a publicação do anúncio, em jornal de circulação nacional, da identificação do Mandatário Financeiro - até 15-05-2024.

Realização de Sondagens

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):

    - Universidade Católica Portuguesa – CESOP

    Nas sondagens no dia da eleição, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
    1)    A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
    2)    Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
    3)    Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.

  • Lista dos locais onde se realizarão sondagens no dia da eleição

Direito de Antena

Sorteio das Candidaturas

Candidaturas e Listas de Candidatos

Delegados da CNE

  • Delegado da CNE na Madeira

    Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira) - madeira@cne.pt

Marcação Oficial

Legislação Aplicável