PE 2024 - Esclarecimento sobre Membros de Mesa
Deliberação da CNE de 14 de maio de 2024 (Ata n.º 131/CNE/XVII):
«Tendo sido suscitado perante esta Comissão que, diferentemente do que foi transmitido pela SGMAI, algumas câmaras municipais e juntas de freguesia estão a exigir qualificações e recursos aos membros de mesa, certamente com o objetivo de melhor garantir o funcionamento da votação, delibera-se transmitir o seguinte:
Os membros de mesa são cidadãos eleitores indigitados livremente pelas candidaturas, por consenso, para o exercício da função e não pode nenhuma entidade pública criar requisitos para o efeito que não sejam os expressamente previstos na lei.
As mesas são órgãos independentes da administração eleitoral, não integram a administração pública em sentido estrito e regem-se, na sua composição e funcionamento, pelas disposições da lei eleitoral respetiva e, apenas no que não estiver nelas previsto, pelos princípios e regras gerais do direito.
A operação dos equipamentos informáticos à disposição das mesas de voto é muito simples, terá a ajuda, sempre que necessária, de um técnico de apoio informático (cidadão com conhecimento da tecnologia acima da média e formação específica para o efeito), a presença nas sessões promovidas pela SGMAI é altamente recomendável, mas não constitui requisito para operar adequadamente com os equipamentos e, muito menos, para integrar uma mesa de voto.
Ao técnico de apoio informático pode a câmara municipal que o recrutou em articulação com a SGMAI fornecer os meios bastantes para que, em caso de necessidade, funcione o plano de contingência, neles se incluindo um telemóvel de serviço para utilização no dia e registado na SIGREWEB.
Tal não impede que os cidadãos designados para integrar as mesas possam, por sua iniciativa, por à disposição equipamentos ou outros meios seus para facilitar o exercício das respetivas funções.
Transmita-se a todas as câmaras municipais, juntas de freguesia e candidaturas.
Dê-se conhecimento à SGMAI.
Dê-se nota pública deste esclarecimento.»