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101/AR1995

Número de Processo: 

101/AR1995

Iniciativa: 

conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Sondagens
Assunto: 

Divulgação e comentário de resultados de sondagens durante o período de proibição legal na edição de 28.09.1995 da revista "Visão"

Apreciação plenária: 
31.01.1996 e 04.03.1996
Resultado: 

Deliberado aplicar a coima de 2.600.000$00 (Escudos). A deliberação foi judicialmente impugnada.