119/AL2005
119/AL2005
Valongo
Participação contra a Câmara Municipal de Valongo por não dar autorização à colocação de sedes de campanha, com área aproximada de 10m2, em espaços públicos do município
Foi tomada a seguinte deliberação:
1. O elemento em causa não se integra nos conceitos de meios habituais de suporte para propaganda eleitoral.
2. O elemento aqui em análise consiste numa edificação, ainda que de carácter precário ou mesmo que se invoque a sua mobilidade, tal como resulta do Ac. STA 04/10/94.
3. O elemento em causa, atentas as suas características intrínsecas e todos os fundamentos atrás mencionados, parece não beneficiar do regime de liberdade de propaganda que afasta a necessidade de licenciamento ou autorização, designadamente atendendo aos outros bens constitucionalmente consagrados com os quais entra em conflito directo.