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13/PE2004

Número de Processo: 

13/PE2004

Iniciativa: 

Celorico da Beira

Entidade: 
PS
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Queixa contra as Juntas de Freguesia da Rapa, Vide entre Vinhas, Linhares e Prado relativa à designação dos membros de mesa.

Apreciação plenária: 
02.06.2004
Resultado: 

Chamar a atenção da CDU de que deverá ter em consideração o estatuído no n.º 4 do art. 47.º da Lei 14/79 de 16 de Maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República), o qual se transcreve:
"Os nomes dos membros da mesa escolhidos pelos delegados das listas ou pelas autoridades referidas nos números anteriores são publicados em edital afixado, no prazo de quarenta e oito horas, à porta da sede da junta de freguesia, podendo qualquer eleitor reclamar contra a escolha perante o presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nos dois dias seguintes, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na presente lei."



E ainda de que a CDU, independentemente de ter ou não membros indicados por si nas mesas, tem o seu delegado devidamente credenciado, o qual pode e deve exercer os poderes que lhe estão cometidos por lei.