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15/ALRAM-2011

Número de Processo: 

15/ALRAM-2011

Iniciativa: 
Entidade: 
PTP
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra o Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira e o Senhor Secretário Regional do Equipamento Social e Património

Apreciação plenária: 
27.09.2011
Resultado: 

Foi aprovada a Informação e, nos termos e com os fundamentos constantes da mesma, deliberado o seguinte:
Transmita-se ao Senhor Secretário Regional do Equipamento Social a importância do estrito cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que, nessa qualidade, se encontra sujeito, devendo, para tal, abster-se de participar em quaisquer eventos de natureza partidária, sob pena de praticar o ilícito eleitoral previsto no artigo 135.º da LEALRAM.
Arquiva-se o processo relativamente à participação apresentada contra o Senhor Presidente do Governo Regional, devendo ser eliminadas as referências constantes do sítio oficial da Presidência do Governo Regional na internet à participação no evento EXPOJOVEM.