16
Número de Processo:
16
Iniciativa:
Pedido de parecer
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Outros Assuntos
Assunto:
Exercício de actividades venatórias em dia de referendo.
Apreciação plenária:
20.10.1998
Resultado:
A CNE não pode pronunciar-se sobre a aplicação extensiva ou analógica ao acto referendário de uma proibição prevista na lei ordinária, embora pareça que as razões que levam à proibição de caçar num dia de acto eleitoral, serão as mesmas que deveriam levar a igual proibição num dia de votação para referendo.Após ofício do PSD, a Comissão dirigiu um apelo ao Sr. Ministro da Agricultura para limitar o exercício da caça no dia do referendo.