• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

16/AR1995

Número de Processo: 

16/AR1995

Iniciativa: 

e PCP

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Pedido de parecer da Câmara Municipal de Vila do Conde e posterior participação do PCP sobre remoção ilegal de propaganda

Apreciação plenária: 
26.07.1995; 22.08.1995; 29.08.1995; 05.09.1995; 12.09.1995; 15.09.1995
Resultado: 

O executivo camarário tem de competência para mandar remover propaganda, mas não o pode fazer em relação a material colocado em centro histórico ou antigo não reconhecido e como tal oficialmente declarado só por lá se encontrar. Esta deliberação foi objecto de recurso para o Tribunal Constitucional que não foi aceite por se considerar intempestivo.