16/AR2005
Número de Processo:
16/AR2005
Iniciativa:
Entidade:
CNE
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Desfiguração de cartazes de propaganda eleitoral
Apreciação plenária:
25.01.2005
Resultado:
O Plenário da Comissão Nacional de Eleições examinou as fotografias dos cartazes de propaganda eleitoral que os diversos meios de Comunicação Social mostraram terem sido desfigurados por desconhecidos.
Para além de lamentar a falta de civismo que tais factos revelam, a Comissão - no entendimento de que se estará perante um crime de natureza pública previsto e punível pelo artº 139ª da Lei Eleitoral da Assembleia da República decide comunicar os mesmos ao Ministério Público, a fim de que este se digne mandar instruir o respectivo processo e, se possível, promover a punição dos responsáveis.
Deverá esta deliberação ser de imediato circulada aos meios de Comunicação Social.