18/ALRAM-2011
Número de Processo:
18/ALRAM-2011
Iniciativa:
Rádio Clube da Madeira
Entidade:
Órgãos de comunicação social
Tipo:
Publicidade comercial
Assunto:
Pedido de esclarecimento relativo a anúncios de realização de acções de campanha
Apreciação plenária:
13.09.2011
Resultado:
Aprovada Informação nos termos da qual se conclui por reiterar o entendimento da CNE no sentido de que, sem prejuízo da análise casuística do conteúdo do anúncio que se pretende difundir, o mesmo deve restringir-se apenas a uma passagem por dia, em horário a acordar entre o partido político e estação de rádio.