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18/ALRAM-2011

Número de Processo: 

18/ALRAM-2011

Iniciativa: 

Rádio Clube da Madeira

Entidade: 
Órgãos de comunicação social
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Pedido de esclarecimento relativo a anúncios de realização de acções de campanha

Apreciação plenária: 
13.09.2011
Resultado: 

Aprovada Informação nos termos da qual se conclui por reiterar o entendimento da CNE no sentido de que, sem prejuízo da análise casuística do conteúdo do anúncio que se pretende difundir, o mesmo deve restringir-se apenas a uma passagem por dia, em horário a acordar entre o partido político e estação de rádio.