• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

18/AR2005

Número de Processo: 

18/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Contra a TYCO por proibição de distribuição de propaganda no exterior das instalações da empresa.

Apreciação plenária: 
10.02.2005
Resultado: 

Analisada e discutidos os contornos jurídicos da participação ora em apreço, tomou o plenário a seguinte deliberação:
Dos elementos fornecidos pela própria empresa Tyco na sua resposta não resulta claro que o terreno onde estava a ser feita distribuição de propaganda eleitoral seja propriedade privada.
Sendo assim, é ilegítimo o impedimento ou a tentativa de impedimento de tal propaganda, sob pena do adequado procedimento legal.
Deverá a empresa ser notificada de que deverá ter em atenção as normas que regem a liberdade de propaganda, abstendo-se de comportamentos que possam ser interpretados como obstáculo à referida liberdade de propaganda eleitoral.