18/AR2005
18/AR2005
Contra a TYCO por proibição de distribuição de propaganda no exterior das instalações da empresa.
Analisada e discutidos os contornos jurídicos da participação ora em apreço, tomou o plenário a seguinte deliberação:
Dos elementos fornecidos pela própria empresa Tyco na sua resposta não resulta claro que o terreno onde estava a ser feita distribuição de propaganda eleitoral seja propriedade privada.
Sendo assim, é ilegítimo o impedimento ou a tentativa de impedimento de tal propaganda, sob pena do adequado procedimento legal.
Deverá a empresa ser notificada de que deverá ter em atenção as normas que regem a liberdade de propaganda, abstendo-se de comportamentos que possam ser interpretados como obstáculo à referida liberdade de propaganda eleitoral.