19/AL2005
Número de Processo:
19/AL2005
Iniciativa:
Madeira
Entidade:
CDU
Tipo:
Publicidade comercial
Assunto:
Pedido de esclarecimento sobre o anúncio publicitário da candidatura do PS no jornal "Diário de Notícias/Madeira"
Apreciação plenária:
09.08.2005
Resultado:
Nada na lei impede que seja indicada através de anúncio publicitário a realização de conversação on-line ("Chat"), bem como a data, hora e respectivo sítio na Internet. Em contrapartida, todos os elementos restantes que contrapõem o anúncio, relativos a temas e mensagens programáticas vão além do que é permitido nos termos do disposto no nº 2 do artigo 46º da LEOAL).