1/ALRAM-2011
Número de Processo: 
1/ALRAM-2011
Iniciativa: 
Presidente da Câmara Municipal de Machico
Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Inelegibilidades e incompatibilidades
Assunto: 
Pedido de parecer sobre a suspensão de mandato prevista no artigo 9º da LEALRAM
Apreciação plenária: 
26.07.2011
Resultado: 
A Comissão aprovou o parecer, nos termos do qual se conclui que, em consonância com o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 34/2005 e o entendimento da Comissão, a norma do artigo 9º da LEALRAM impõe ao presidente da Câmara Municipal, candidato à eleição da Assembleia Legislativa, a obrigatoriedade de suspensão do mandato autárquico desde a data da apresentação da candidatura.




