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1/RL2009/Viana

Número de Processo: 

1/RL2009/Viana

Iniciativa: 

Rádio Geice FM

Entidade: 
Órgãos de comunicação social
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Pedido de parecer sobre a emissão de debates

Apreciação plenária: 
06.01.2009
Resultado: 

Foi aprovada a nota informativa, cujas conclusões foram:
1. Os órgãos de comunicação social devem respeitar e cumprir o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento dos partidos políticos e grupos de cidadãos intervenientes na campanha para o referendo.
2. É exigível que os órgãos de comunicação social, independentemente da forma como organizam debates, garantam que o público conheça as ideias de todos os intervenientes na campanha.
3. Os partidos políticos intervenientes na campanha do Referendo de 25 de Janeiro são apenas aqueles que declararam junto da CNE pretender tomar posição sobre a questão submetida a referendo, a saber: CDS-PP, PPD/PSD e PS.
Os grupos de cidadãos eleitores inscritos são: ?POR VIANA DO CASTELO e pelos direitos dos cidadãos das 40 Freguesias do Concelho? e "Movimento SIM, É Natural".
4. Qualquer pretensão de realizar debates sobre a matéria em discussão no Referendo de 25 de Janeiro deve garantir a igualdade de tratamento entre os cinco intervenientes.
5. O critério que presidiu à realização do primeiro debate, por parte da Rádio Geice FM, não é aceitável porque nem todos os partidos com representação municipal declararam junto da CNE pretender tomar posição no referendo, pelo que apenas aos três partidos registados se lhes dirige o princípio que proclama o direito à igualdade de tratamento jornalístico e dele aproveitam.
6. A realização do segundo debate apenas com os representantes dos dois grupos parece não respeitar a regra que exige relevo jornalístico semelhante, comparativamente ao debate realizado entre cinco pessoas.
7. No caso em apreço, a realização de um debate com todos os intervenientes é viável, atendendo ao número reduzido dos mesmos.