• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

20/AL2005

Número de Processo: 

20/AL2005

Iniciativa: 

Gaia

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Pedido de esclarecimento sobre anúncio publicitário da Câmara Muncipal de Vila Nova de Gaia na edição de 6 de Agosto do "Jornal de Notícias".

Apreciação plenária: 
06.09.2005
Resultado: 

A publicidade promovida pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia parece não constituir nenhum ilícito eleitoral.
Na verdade, os órgãos autárquicos não estão legalmente proibidos de realizar durante o período eleitoral publicidade institucional, sendo certo que o devem fazer sempre de forma objectiva e não prejudicando nem favorecendo uma candidatura em detrimento das demais.
Nesse sentido, a campanha institucional que venha a desenvolver deverá pautar-se por critérios de rigorosa legalidade e isenção, para que não possa considerar-se estar a mesma a ser utilizada para fins eleitorais.