20/AL2005
20/AL2005
Gaia
Pedido de esclarecimento sobre anúncio publicitário da Câmara Muncipal de Vila Nova de Gaia na edição de 6 de Agosto do "Jornal de Notícias".
A publicidade promovida pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia parece não constituir nenhum ilícito eleitoral.
Na verdade, os órgãos autárquicos não estão legalmente proibidos de realizar durante o período eleitoral publicidade institucional, sendo certo que o devem fazer sempre de forma objectiva e não prejudicando nem favorecendo uma candidatura em detrimento das demais.
Nesse sentido, a campanha institucional que venha a desenvolver deverá pautar-se por critérios de rigorosa legalidade e isenção, para que não possa considerar-se estar a mesma a ser utilizada para fins eleitorais.