22/AR2005
22/AR2005
Regulamento Municipal de Ourém
Apreciado o Regulamento Municipal de Ourém sobre propaganda eleitoral, deliberou o plenário dar conhecimento ao respectivo Presidente de Câmara do entendimento da Comissão, já expresso em situações similares, quanto a esta matéria, nos seguintes termos:
Tendo a Comissão Nacional de Eleições analisado o conteúdo do Regulamento Municipal de Publicidade e de Propaganda do município de Ourém, suscitaram-se-lhe fundadas dúvidas sobre a legalidade (e mesmo a constitucionalidade) do mesmo regulamento no que respeita à chamada propaganda eleitoral, regulada por lei própria da Assembleia da República, que se sobrepõe (na referida matéria) a qualquer regulamento municipal.
A insistência numa aplicação indiscriminada do regulamento obrigará a CNE a comunicar o caso ao Ministério Público competente, a fim de que este promova a apreciação judicial da legalidade (e mesmo da inconstitucionalidade) do mesmo diploma.