• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

22/PE2004

Número de Processo: 

22/PE2004

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Borba relativa à designação de membros de mesa.

Apreciação plenária: 
08.06.2004
Resultado: 

Analisado o processo bem como o parecer do Gabinete Jurídico, deliberou a Comissão mandar notificar o Presidente da Câmara Municipal de Borba, nos seguintes termos:
“No uso da sua competência de assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos do recenseamento e operações eleitorais (alínea b, do nº 1 do art. 5º da Lei 71/78, de 27.12), a Comissão Nacional de Eleições pode intervir no âmbito do processo de constituição das mesas eleitorais, com força vinculativa, quando tem conhecimento da existência de irregularidades ocorridas numa situação específica.
Para o exercício daquela competência, a Comissão “tem sobre os órgãos e agentes da Administração os poderes necessários ao cumprimento das suas funções”- art. 7º da referida Lei 71/78, todavia encontra-se esgotado o prazo útil para intervenção eficaz no presente caso.
Parece importante, notificar o Presidente de Câmara de Borba, no sentido de o elucidar sobre o disposto no nº 2 do art. 47º, ou seja, tendo tido na sua posse listas de nomes apresentadas pelos delegados das listas concorrentes ao acto eleitoral, na presença dos mesmos, o Presidente da Câmara deveria ter efectuado o sorteio dos nomes apresentados pelos respectivos delegados, de modo a preencher os lugares da mesa de voto”.