23/AR2005
23/AR2005
Participação contra o CDS-PP e Jornal de Notícias por realização de propaganda eleitoral através dos meios de publicidade comercial
Analisado o anúncio mandado publicar pelo CDS-PP no Jornal de Notícias e ainda o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico entendeu o plenário que o mesmo era susceptível de integrar o ilícito previsto no artº 72º da LEAR, ou seja, realização de propaganda política mediante a utilização de um meio de publicidade comercial. Nessa medida, o processo será remetido aos serviços do Ministério Público, entidade competente para a eventual aplicação da sanção prevista no artº 131º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
MP: Arquivamento do inquérito e remessa dos autos à CNE para apuramento da verificação ou não de ilícito contra-ordenacional - Cfr. Processo nº 1/AR-2005/PUB