23/PE2004
23/PE2004
Queixa contra a CDU por alegada utilização de materiais não biodegradáveis (pendões) na Charneca da Caparica e Almada.
08.06.2004 - A Comissão tomou conhecimento da pendência do processo em apreço, aguardando-se a junção de material, no caso, um exemplar dos pendões alvo da queixa.
06.07.2004 - Analisado o processo bem como o parecer sobre o mesmo elaborado, deliberou o plenário a sua aprovação e, nesse sentido, entendeu que os pendões utilizados pela candidatura da CDU-Coligação Democrática Unitária, na campanha eleitoral para a eleição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2004, foram concebidos em material que, atentas as anteriores deliberações da CNE, não pode ser ificado, com o rigor científico exigível, como sendo biodegradável.
Contudo, e uma vez que a CNE não dispõe de competências nesta matéria, no âmbito da Eleição para o PE, deliberou, ainda, a CNE dar conhecimento do presente entendimento e da posição vertida na jurisprudência constitucional ao participante.