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23/PE2004

Número de Processo: 

23/PE2004

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Queixa contra a CDU por alegada utilização de materiais não biodegradáveis (pendões) na Charneca da Caparica e Almada.

Apreciação plenária: 
08.06.2004 e 06.07.2004
Resultado: 

08.06.2004 - A Comissão tomou conhecimento da pendência do processo em apreço, aguardando-se a junção de material, no caso, um exemplar dos pendões alvo da queixa.
06.07.2004 - Analisado o processo bem como o parecer sobre o mesmo elaborado, deliberou o plenário a sua aprovação e, nesse sentido, entendeu que os pendões utilizados pela candidatura da CDU-Coligação Democrática Unitária, na campanha eleitoral para a eleição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2004, foram concebidos em material que, atentas as anteriores deliberações da CNE, não pode ser ificado, com o rigor científico exigível, como sendo biodegradável.
Contudo, e uma vez que a CNE não dispõe de competências nesta matéria, no âmbito da Eleição para o PE, deliberou, ainda, a CNE dar conhecimento do presente entendimento e da posição vertida na jurisprudência constitucional ao participante.