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24/PE2004

Número de Processo: 

24/PE2004

Iniciativa: 
Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Execução do projecto de promoção de cidadania, denominado Cidadania Global, por parte da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém.

Apreciação plenária: 
08.06.2004
Resultado: 

A Comissão analisou detalhadamente os documentos elaborados pela Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, no âmbito do projecto "Cidadania Global", bem como as explicações oferecidas.
Depois de todos os membros terem emitido o seu entendimento, foi aprovada a seguinte deliberação:
"Os órgãos das autarquias locais são obrigados por lei (artigo 57º da Lei 14/79, 16 de Maio, aplicável à eleição europeia por força do disposto no artigo 1º da Lei 14/87, 29 Abril) a manter durante as campanhas eleitorais rigorosa neutralidade, abstendo-se de actos que possam ser considerados como interferência directa ou indirecta nas mesmas campanhas.
Por outro lado, o esclarecimento cívico dos cidadãos relativo ao significado das eleições, ao processo eleitoral e ao processo de votação cabe, em princípio, à Comissão Nacional de Eleições (artigo 71º da Lei 14/79 acima mencionada) e também às candidaturas e forças políticas envolvidas no acto eleitoral.
Se as publicações emitidas pela Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, objecto de análise nesta Comissão, não parecem consubstanciar qualquer infracção ao direito de informar, já a possibilidade de promover um debate sobre as eleições, envio de correspondência com informação dos partidos e destinar espaços do Boletim Informativo às forças políticas (mesmo que com convite a todas as forças concorrentes) surge como altamente inconveniente, do ponto de visto da exigível neutralidade da Junta de Freguesia, sabido com é que será de enorme dificuldade manter-se tais actividades nos limites da rigorosa neutralidade que no caso se impõe."