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28/AR1995

Número de Processo: 

28/AR1995

Iniciativa: 

conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Interpretação dos art.ºs 62º e 63º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, com a redacção da Lei 35/95 de 18 de Agosto

Apreciação plenária: 
08.09.1995
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
Sobre o alcance da obrigação de reservar tempos de antena em relação à RDP rede nacional, aos emissores regionais da RDP e às estações privadas de radiodifusão.