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28/AR2005

Número de Processo: 

28/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Participação contra a RDP (debates)

Apreciação plenária: 
10.02.2005
Resultado: 

Atendendo ao teor do parecer jurídico elaborado, bem como à especial responsabilidade que impende sobre a RDP, enquanto entidade pública, deliberou a Comissão veicular a seguinte decisão:
«Por imperativo legal, devem os órgãos de comunicação social, nomeadamente as estações de radiodifusão, tratar de forma igualitária, e sem discriminações, as candidaturas concorrentes a determinada eleição. A confirmarem-se os factos relatados na queixa, ou seja, a RDP organizar vários debates em que apenas convida algumas das candidaturas ao acto eleitoral de 20 de Fevereiro próximo, deve a mesma conceder às restantes candidaturas a oportunidade de transmitirem, em tempo útil, as suas ideias, através de iniciativa similar ou outra idónea para o efeito, tendo em conta o período de campanha eleitoral em curso.»