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29/AR2005

Número de Processo: 

29/AR2005

Iniciativa: 

Junta de Freguesia de Alcabideche

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Comunicação do Hotel Vila Galé dirigida aos seus trabalhadores acerca das consequências da dispensa ao serviço de eventuais trabalhadores seus nas mesas de voto.<br>

Apreciação plenária: 
10.02.2005 e 27.04.2005
Resultado: 

10.02.2005: Face ao constante do ofício em causa e tendo em conta que o mesmo pode, eventualmente, pôr em causa o direito que assiste aos trabalhadores de dispensa ao serviço por motivos do exercício das funções de membro de mesa em actos eleitorais, nomeadamente no próximo dia 20 de Fevereiro, deve a empresa Hotel Vila Galé Estoril ser informada do seguinte:
O artigo 48º, nº 5, da LEAR (Lei Eleitoral da Assembleia da República) é claro quando estipula que os membros das mesas são dispensados do dever de comparência ao respectivo emprego ou serviço no dia das eleições e no dia seguinte, sem prejuízo de todos os seus direitos e regalias, incluindo o direito à retribuição.
Nesse sentido, a falta ao serviço nos dias referidos (no dia da eleição e no dia seguinte, sendo este incindível do primeiro) não tem efeitos em matéria de aumento do período de férias, já que os cidadãos referidos não podem ser penalizados pelo facto de serem chamados a exercer um dever que lhes é imposto por lei. Esse é o objectivo essencial do normativo em causa, que se mantém em vigor na sua plenitude por se tratar de norma especial relativamente a normas gerais de trabalho.
Além do mais, o próprio Código do Trabalho considera justificada a falta motivada por cumprimento de obrigações legais, o que é o caso, dado o carácter obrigatório do exercício das funções de membros de mesa.
Plenário de 27.04.2005: O plenário tomou conhecimento do teor da resposta do Hotel Vila Galé, tendo deliberado dela dar conhecimento ao Senhor Provedor de Justiça, na sequência, aliás, do processo pendente acerca da desigualdade criada com a aprovação do Código do Trabalho, entre os candidatos a eleições, cujas divergências carecem de ser esclarecidas a nível legislativo