2/RN2007
2/RN2007
Participação contra câmaras municipais (Fafe, Vila do Bispo, Sesimbra, Póvoa de Lanhoso e Salvaterra de Magos) sobre exigência de indicação do local exacto de afixação de propaganda e ainda (Covilhã e Tábua) sobre a colocação de propaganda dever ter lugar apenas nos locais indicados pelas câmaras.
Atento o entendimento da CNE em matéria de propaganda política foram de imediato notificadas as câmaras municipais em causa do enquadramento legal respectivo e do facto de não ser exigível aos intervenientes no referendo que indiquem quais os locais em que pretende afixar propaganda, bem como os locais indicados pelas câmaras municipais, por força da lei, constituirem locais adicionais, não impedindo a utilização de outros espaços de propaganda que os intervenientes entendam utilizar.