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30/AR2005

Número de Processo: 

30/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação sobre o teor da comunicação feita pela Parque Expo relativa à realização de campanha eleitoral no Parque das Nações.

Apreciação plenária: 
10.02.2005, 01.03.2005
Resultado: 

10.02.2005: Após a análise da comunicação da Parque Expo que acompanhava o ofício do PPD/PSD e que versava sobre proibição de afixação de material de campanha eleitoral no Espaço do Parque das Nações, foi tomada pelo plenário a seguinte deliberação:
Em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de acção e propaganda das candidaturas (artigos 13º e 113ºda CRP), como corolário do direito fundamental de "exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio" (artigo 37º da CRP).
A liberdade de propaganda é aplicável tanto durante os períodos de campanha eleitoral como fora deles.
Deste regime constitucional resulta, fundamentalmente, que as entidades públicas e privadas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial de preceitos constitucionais que só pode sofrer restrições, necessariamente, por via de lei geral e abstracta e sem efeito retroactivo, nos casos expressamente previstos na Constituição (artigo 18.º da CRP).
As limitações à liberdade de propaganda estão expressa e taxativamente previstas no artigo 4º da Lei 97/88.
Se o legislador não pode, pela lei, afectar o conteúdo de direitos fundamentais com excepção dos casos especialmente previstos na própria Constituição, muito menos o pode fazer um intérprete da lei.
No caso em apreço, e tendo em conta que a Parque Expo administra bens do domínio público do Estado e não, como é alegado, bens de propriedade privada, estaremos perante uma absoluta ilegalidade caso a Parque Expo exercesse os actos invocados, isto é, «destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar os materiais de propaganda».
Nesse sentido, tem o PPD/PSD legitimidade para colocar propaganda eleitoral no espaço administrado pela Parque Expo, bem como qualquer outra força política.

01.03.2005: Opondo-se a administração da Parque Expo ao teor da deliberação emitida pela CNE acerca da participação acima identificada, fundamentando profusamente a razão de tal oposição, deliberou o plenário que antes de reapreciar esta matéria , fossem ouvidas as câmaras municipais de Lisboa e Loures.